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Clique no terceiro dia, 03 de fevereiro de 2011 PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Natascia   
Quarta, 02 Fevereiro 2011 22:36

Quinta-feira, 3 fev 2011, o último termo, para a conversão das autorizações de residência para o emprego não-sazonais de 11 mil licenças para estudo, estágios, trabalho sazonal e outros tipos, bem como a não admissão de 4000 que concluíram programas formação no país de origem.

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A conversão de autorizações de residência para o trabalho não-sazonais de 11.500 ações, distribuídas da seguinte forma:

* 3000 licenças de autorização de trabalho para o emprego;
* 3000 licenças de autorização de trabalho para o emprego;
* 4000 licenças de autorização de trabalho para o emprego sazonal;
* 1000 CE de residência emitida para residentes de longa duração a partir de outros países da UE em autorizações para o emprego;
500 da CE de residência emitida para residentes de longa duração a partir de outros países da UE em autorizações para o auto-emprego;
O decreto também prevê uma cota de 4.000 bilhetes para fora da UE os cidadãos estrangeiros que vivem no exterior que tenham concluído programas de formação e educação no país de origem ao abrigo do artigo. 23 do Decreto Legislativo 25 julho de 1998, no 286.
No caso do esgotamento dessa ação, são permitidas mais entradas com base em necessidades reais dos trabalhadores qualificados na acepção do artigo 23 e artigo 34 do DPR 31 de agosto de 1999, no 394.
Finalmente, são permitidas, em Itália, por razões de emprego não sazonal e auto-emprego, no âmbito de um contingente de 500 unidades, os trabalhadores de origem italiana, pelo menos, um dos pais até o terceiro grau em linha direta de descendência, residente em Argentina, Uruguai, Venezuela e Brasil, são aplicáveis ao ser incluído em uma lista contendo as qualificações profissionais dos próprios trabalhadores, criada na Itália representantes diplomáticos ou consulares na Argentina, Uruguai, Venezuela e Brasil.
Em seguida será do Ministério do Trabalho para dar as unidades territoriais a nível provincial, em seguida, o parecer de competência, o Provincial do Trabalho e da sede da polícia. Com base nessas avaliações do Balcão Único para a Imigração vai emitir a licença para o empregador eo trabalhador estrangeiro, por seu turno, deve aparecer na embaixada ou consulado italiano do seu país e solicitar um visto para entrar na Itália, e subscrever one-stop shop com o empregador o contrato de residência e, em seguida, retirar a autorização de residência na delegacia.

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